22/04/2020 às 16h15
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Marquinhos
Peixoto de Azevedo / MT
De acordo a decisão, a ministra lembrou que os mesmos argumentos apresentados por Selma no pedido anterior que foi negado, também constava no novo mandado de segurança, de que o teve o seu direito a ampla defesa negados pela Mesa Diretora do Senado.
Porém, de acordo com as informações prestadas pelo Senado, Rosa Weber afirma que, "tomada a contextualização mais ampla da controvérsia, o quadro apresentado difere em muito daquele em que se observa supressão de prerrogativas da defesa".
"Ao contrário, demonstrado está que a Mesa Diretora diligenciou para proporcionar meios generosos (e até redundantes) de intervenção, no interesse da impetrante", diz trecho da decisão.
Com isso, Selma continuará sem mandato, e Carlos Fávaro (PSD), que tomou posse na última sexta-feira (17) para um mandato tampão, permanecerá no cargo. Selma alegava que a reunião desrespeitou o seu direito à ampla defesa, além de seus advogados terem sido notificados apenas 1h30 antes do início da reunião.
A ex-senadora também alega que não foi notificada sobre a reunião realizada na última quarta-feira (15) e que analisou o relatório que recomenda a declaração da perda de seu mandato.
”Referidas violações à plenitude de sua defesa maculam a deliberação realizada pela Mesa Diretora, que não garantiu devidamente à senadora Selma e aos seus advogados constituídos efetiva possibilidade de participação na reunião, com a realização de sustentação oral perante os membros da Comissão Diretora“, dizia trecho do pedido assinado pelo advogado Gustavo Brunini.
A defesa ainda alega que chegou a protocolar um requerimento solicitando o adiamento da deliberação sobre a perda de mandato. Porém, o pedido também não teria sido apreciado na reunião ‘Durante a apreciação do caso pela Mesa do Senado Federal, pediu vistas do procedimento o senador Lasier Martins (Podemos-RS), recebendo nova negativa da autoridade coatora’.
Para os advogados de Selma, a defesa oral no âmbito do parlamento, justamente por conta do elevado valor conferido aos debates no âmbito do poder legislativo, ‘assume especialíssima relevância para a defesa da impetrante, que, a bem da verdade, foi absolutamente desprezada pelo ato coator’.
FONTE: GAZETADIGITAL
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