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11/05/2020 às 15h58

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Marquinhos

Peixoto de Azevedo / MT

Justiça aponta falta de provas e absolve ex-bicheiro e mais 8 por sonegação de imposto em MT
Magistrado destacou que servidores da Sefaz apontados em denúncia foram absolvidos até um processo administrativo
Justiça aponta falta de provas e absolve ex-bicheiro e mais 8 por sonegação de imposto em MT
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O juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, absolveu o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro e mais oito réus num suposto esquema de sonegação de impostos na comercialização de grãos em Mato Grosso. A suposta fraude, ocorrida no ano 2000, teria causado um prejuízo de mais de R$ 76,9 mil - em valores não atualizados -  aos cofres públicos estaduais.


A decisão do juiz é do último dia 7 de maio. Além de João Arcanjo Ribeiro, também foram absolvidos Luiz Alberto Dondo Gonçalves, Vanderlei Carvalho da Silva, Clovis Damião Martins, Carlos Roberto de Oliveira, Jose Divino Xavier da Cruz, Alcemiro Machado, Hebert Lopes dos Santos e Feik Nabor Barros Joaquim.


Em sua justificativa, o juiz alegou que a denúncia proposta pelo Ministério Público do Estado (MPMT) não trouxe provas suficientes para a condenação dos acusados – fato reconhecido pelo próprio órgão ministerial. “Analisando os autos, tenho que, in casu, não restou demonstrada a prática de ato ímprobo por parte dos requeridos que possuíam a condição de agentes públicos, conclusão essa reconhecida pelo próprio Parquet em sede de memoriais finais. Ademais, as provas orais produzidas nos autos são frágeis e pouco esclarecedoras”, explicou o juiz Bruno D’Oliveira Marques.


De acordo com informações do processo, a suposta fraude consistia no extravio da quarta via da nota fiscal da soja comercializada pela Coopergrãos, empresa que teria sido beneficiada com o esquema em conjunto com João Arcanjo Ribeiro, servidores públicos e produtores rurais. O documento deve ficar em posse da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) de modo a comprovar a operação comercial e consequente recolhimento de imposto (ICMS).


Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira Marques esclareceu que a comprovação deste tipo de fraude, no âmbito legal, depende, num primeiro momento, da identificação de agentes públicos na prática de sonegação, o que não teria sido provado na denúncia. Os servidores da Sefaz-MT que teriam participado do esquema trabalham em postos fiscais por onde passavam os caminhões carregados de soja.


“Inobstante a parte autora tenha trazido aos autos a suposta escala da jornada de trabalho dos agentes de tributos requeridos com o propósito de evidenciar que, como estavam lotados nos postos fiscais no período em que as mercadorias vendidas pela Coopergrãos saíram do Estado, teriam contribuído para fraude com o extravio da quarta via da nota fiscal, não demonstrou o modus operandi para o suposto extravio da quarta via de nota fiscal, tampouco comprovou o ajuste de todos os requeridos para o cometimento da fraude”, esclarece o juiz.


Bruno D’Oliveira Marques também lembrou que um processo administrativo contra os réus, no âmbito do Governo do Estado, também absolveu os servidores, fato que na avaliação do magistrado “corroboraram com o entendimento deste Juízo quanto a ausência de elementos aptos a comprovar o fato ilícito imputado aos requeridos”.


O MPMT, autor da denúncia da suposta fraude, ainda pode recorrer da decisão.

FONTE: FOLHAMAX

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