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14/05/2020 às 12h46

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Marquinhos

Peixoto de Azevedo / MT

MPE pede bloqueio de R$ 105 mil de prefeito por compras sem licitação
São alvos da ação o prefeito Maurício Ferreira de Souza (PSDB), o empresário e ex-secretário Vilamir José Longo e o servidor público Argemiro Alcântara
MPE pede bloqueio de R$ 105 mil de prefeito por compras sem licitação
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O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com Ação Civil Pública (ACP) contra o atual prefeito de Peixoto de Azevedo (691 km de Cuiabá), o ex-secretário Municipal de Administração e o servidor público que atualmente ocupa o cargo de chefe de Departamento de Compras, pela prática de atos de improbidade administrativa. Eles são requeridos por dano ao erário e violar diretamente princípios constitucionais por meio da dispensa indevida de licitação


São alvos da ação o prefeito Maurício Ferreira de Souza (PSDB), o empresário e ex-secretário Vilamir José Longo e o servidor público Argemiro Alcântara.


A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo fez pedido de liminar. Na ação, o promotor de Justiça Marcelo Mantovanni Beato pediu o bloqueio de bens dos réus em um total de R$ 105,7 mil. No mérito, pediu a condenação dos requeridos pela prática de atos de improbidade administrativa com a determinação para que devolvam os R$ 105,7 mil aos cofres públicos, com atualização e correção monetária.


Conforme o promotor, relatório encaminhado ao MPE em 2018 apontou que a prefeitura comrpou medicamentos e insumos sem licitação e por reiteradas vezes. “Tais compras, quando confrontadas conjuntamente, superaram – e muito – o quantum estabelecido normativamente para as aquisições diretas, despidas de prévia licitação”, assinalou.


Para ele, o que chamou a atenção foram as sucessivas contratações para uma mesma natureza de despesa, com fornecedores variados, cujos valores somados ultrapassam o teto permitido para as contratações diretas. “A própria Controladoria Interna do Município emitiu recomendações técnicas orientando a administração municipal, notadamente o prefeito e o secretário, a não realizarem a contratação direta que superasse o mencionado teto”, narrou Marcelo Beato.


Segundo o promotor, o valor permitido para a contratação direta é de até R$ 19,3 mil. “Logo, a fragmentação na aquisição dos produtos representou forma explícita de burla à obrigatoriedade do lançamento de procedimento público licitatório, havendo indiscutível ofensa aos princípios da legalidade e da própria publicidade”, considerou, acrescentando que a intenção do fracionamento era selecionar os fornecedores que lhes interessassem.


Marcelo Beato destacou ainda que esse mesmo expediente foi reiteradamente praticado pelos réus em diversas tipos de despesas, como serviços telefônicos por exemplo, existindo ao menos oito procedimentos semelhantes em trâmite na Promotoria.

FONTE: RDNEWS

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