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Brasil

15/05/2020 às 07h37

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Marquinhos

Peixoto de Azevedo / MT

STF libera MT a usar R$ 79,4 milhões oriundos da Lava Jato
O ministro do Supremo Tribunal Federal (SFT), Alexandre de Moraes, atendeu aos apelos dos estados da região Amazônica e decidiu liberar R$ 1.601.941.554,97 que antes seriam para o combate às queimadas e será destinado para ações de controle do novo coronavírus
STF libera MT a usar R$ 79,4 milhões oriundos da Lava Jato
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (SFT), Alexandre de Moraes, atendeu aos apelos dos estados da região Amazônica e decidiu liberar R$ 1.601.941.554,97 que antes seriam para o combate às queimadas e será destinado para ações de controle do novo coronavírus. Mato Grosso ficou com R$ 79,4 milhões do valor. 

Os recursos são provenientes dos acordos de delação premiada e acordo de leniência da Operação Lava Jato. Em 2019, diante das grandes queimadas na Amazônia, o ministro liberou R$ 1,6 bilhão para ações e estratégias de preservação da floresta e combate ao desmatamento e incêndios ilegais.  Porém, o com avanço do novo coronavírus pelo país, os estados, Mato Grosso, inclusive, pediram a liberação dos recursos para serem usados em saúde. 


Na decisão, o ministro cita o caso do Maranhão, que “por diversas dificuldades administrativas, em especial o desenvolvimento de processos de formulação e de estruturação das ações a serem realizadas de acordo com a destinação específica atribuída a esses recursos” e também o de Mato Grosso que os valores repassados “não foram efetivamente despendidos pela administração”. 


 Para o ministro, a troca do meio ambiente pela saúde, neste momento, diz respeito à preservação da vida. "[...]entendo que a alteração proposta – e anuída pelas autoridades que firmaram o Acordo originalmente homologado – mostra-se conforme ao interesse público, na medida em que indispensável para a tutela do direito à saúde". 

 Alexandre de Moraes destacou que os estados terão que apresentar comprovantes das despesas pagas com o dinheiro liberado. "Os Estados requerentes deverão comprovar a efetiva utilização do montante autorizado", disse na decisão. 


FONTE: GAZETADIGITAL

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